A procura para testagem da covid-19 no Brasil tem aumentado consideravelmente após a chegada da variável Ômicron, visto que ela apresenta maior potencial de transmissão. Nesse contexto, fez-se necessário a discussão de metodologias práticas e rápidas de testagem no país, como o autoteste.
Apesar da RDC 595/2022 por meio da qual a ANVISA liberou a comercialização de autotestes, vale destacar que cada laboratório deverá solicitar autorização da ANVISA para a comercialização do seu produto. Para receber essa autorização, o teste deverá ter sensibilidade superior a 80% e especificidade superior a 97%. Até o momento nenhuma marca obteve essa autorização.
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O Ministério da Saúde (MS) divulgou, recentemente, a 2ª edição do Plano Nacional de Expansão da Testagem para a covid-19, que apresenta aos profissionais de saúde o Autoteste (AT-Ag), que pode ser de swab nasal ou saliva. Este modo de testagem é indicado para qualquer indivíduo que apresente Síndrome Gripal (SG) e possua compreensão para o manejo do teste e escolha livremente realizá-lo. Nesse sentido, recomenda-se a supervisão de pessoas menores de 14 anos.
Vantagens
Em primeiro lugar, é importante destacar, que observa-se grande vantagem desse método em relação a outros, visto que permite o diagnóstico e o isolamento precoce como consequência. Outra vantagem é a facilidade de obter o teste, pois esta metodologia estará disponível em farmácias, sem necessidade de enfrentar filas ou de agendamento prévio.
Em segundo lugar, deve-se ressaltar que a utilização do AT-Ag é vedada em algumas circunstâncias, como, exemplo para licença médica, para apresentar em viagens internacionais, para pessoas com sintomas referentes à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), para realização em terceiros ou para definição de diagnóstico. Com base no exposto, percebe-se que o AT-Ag é um método de triagem e orientação que permite ao indivíduo com SG realizar o exame de forma precoce e possibilitar a interrupção da cadeia de transmissão da doença a outros.
Quando testar?
Com relação a realização do teste, importa mencionar que, deve ser realizado entre o 1º e 7º dia de sintoma ou, em caso de contato com pessoas positivas para covid-19 mas assintomáticas, realizar a partir do 5º dia do contato. Os indivíduos que se enquadrarem em um desses critérios poderão escolher realizar o autoteste.
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Sobre os locais de venda, apenas farmácias e estabelecimentos de saúde poderão comercializar esses testes, sendo proibida a venda em sites de venda a varejo, exceto de farmácias e estabelecimentos de saúde.
Autores:
- Juan Carlos Silva Araujo. Enfermeiro (EEAN/UFRJ). Especialista em pediatria (IFF/FIOCRUZ). Especialista em preceptoria no SUS (IEP/HSL). Mestre em enfermagem (EEAN/UFRJ). Enfermeiro da UTI pediátrica do HUPE/UERJ e do IPPMG/UFRJ. Docente do curso de graduação em enfermagem das Faculdades São José.
- Mariana Marins. Enfermeira, especialista em saúde da família. Mestre em educação pela Universidade Federal Fluminense. Experiência na gestão de unidade básica de saúde no Município do Rio de Janeiro e atualmente Gestora em Saúde no Município de Maricá.
Referências bibliográficas:
- Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). Plano Nacional de Expansão da Testagem para a Covid-19 | PNE-Teste. Testa Brasil. Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) / Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT/SVS). 2ª edição. Brasília, 2022. Disponível: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/publicacoes-tecnicas/guias-e-planos/plano-nacional-de-expansao-da-testagem-para-covid-19.pdf/view.
- Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). Guia de vigilância epidemiológica : emergência de saúde pública de importância nacional pela doença pelo coronavírus 2019 covid-19. Brasília, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/publicacoes-tecnicas/guias-e-planos/guia-de-vigilancia-epidemiologica-covid-19/view.
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução de Diretoria Colegiada 595 de 28 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a solicitação de registro, distribuição, comercialização e utilização de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro como autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2, em consonância ao Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19 (PNE-Teste), e dá outras providências. 2022.