CFM altera critérios para diagnóstico da morte encefálica; veja o que muda

A principal novidade é que agora, após a suspeita de morte encefálica, o paciente deve ser observado e ter acesso a todos os tratamentos possíveis por, no mínimo, seis horas.

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça-feira, dia 12, os novos critérios para diagnóstico da morte encefálica que, desde decreto assinado pelo presidente Temer para doação de órgãos, não precisa mais ser atestada por um neurologista. A principal novidade é que agora, após a suspeita de morte encefálica, o paciente deve ser observado e ter acesso a todos os tratamentos possíveis por, no mínimo, seis horas.

Os procedimentos para a determinação da morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentarem os seguintes pré-requisitos:

  • Coma não perceptivo;
  • Ausência de reatividade supraespinhal;
  • Apneia persistente;
  • Presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível;
  • Ausência de fatores tratáveis que confundiriam o diagnóstico;
  • Tratamento e observação no hospital pelo período mínimo de seis horas;
  • Temperatura corporal superior a 35º graus;
  • Saturação arterial de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução.

Para atestar a morte encefálica, o paciente deve ser submetido a um exame clínico (realizado por dois médicos diferentes, com um intervalo mínimo de uma hora), um teste de apneia e exames complementares (angiografia cerebral, eletroencefalograma, doppler transcraniano e cintilografia). O Conselho destaca que o laudo deve ser assinado por um profissional com experiência comprovada e capacitação.

Após o período de tratamento, por um mínimo de seis horas, e confirmação da morte, o paciente não poderá permanecer no hospital com os aparelhos ligados. Caso a doação de órgãos não seja possível – por decisão familiar ou circunstâncias da morte – os aparelhos deverão ser desligados.

Quem pode atestar a morte encefálica?

O CFM estabeleceu que a morte encefálica poderá ser atestada por mais especialistas, além do neurologista, das seguintes áreas: medicina intensiva adulta ou pediátrica, neurologia adulta ou pediátrica, neurocirurgia ou medicina de emergência. O profissional deve ter, no mínimo, um ano de experiência no atendimento a pacientes em coma, além de ter realizado curso de capacitação ou acompanhado/realizado, pelo menos, 10 determinações de morte encefálica.

Leia também: ‘Morte encefálica: como falar com as famílias?’

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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