Reprodução assistida: CFM publica novas regras para técnicas no país

As novas regras para a reprodução assistida no Brasil foram publicadas nesta semana pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Saiba mais.

As novas regras para a reprodução assistida no Brasil foram publicadas nesta semana pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Pela resolução Nº 2.294 de 2021, o número de embriões gerados em laboratório não poderá ser maior do que oito. Os pacientes envolvidos no processo devem definir a quantidade de embriões que serão utilizados e preservados pelo processo de conservação por congelamento. Essa manifestação deve ser entregue por escrito.

As novas regras para reprodução assistida

Pelas novas regras, foram fixados limites de transferência de embriões de acordo com a idade da gestante:

  • Mulheres de até 37 anos poderão inserir até dois óvulos fecundados;
  • Já aquelas com idade superior a 37 anos poderão implantar até três.

Anteriormente, mulheres com até 35 anos, poderiam ter até dois embriões transferidos; de 36 a 39 anos, até três e, acima de 39 anos, até quatro embriões.

A resolução informou ainda que “técnicas de reprodução assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo ou quaisquer outras características biológicas do futuro filho, exceto para evitar doenças no possível descendente”.

Avanços

Para especialistas, as novas regras diminuem o risco de gestações múltiplas. Além disso, o Conselho esclareceu que, em caso de gravidez múltipla decorrente do uso de técnicas de reprodução assistida, é proibida a utilização de procedimentos que visem à redução embrionária.

A idade máxima das candidatas à gestação por técnicas de reprodução assistida continua sendo de 50 anos. Contudo, as exceções a esse limite serão aceitas com base em critérios técnicos e científicos fundamentados pelo médico responsável quanto à ausência de comorbidades da mulher e após esclarecimento aos riscos envolvidos para a paciente e para os descendentes eventualmente gerados a partir da intervenção, respeitando a autonomia da paciente e do médico.

Cessão de útero

A cessão de útero, conhecida popularmente como “barriga de aluguel”, permanece, conforme a versão anterior da norma do CFM, limitada a pessoas com vínculo familiar de até 4º grau de parentesco, com a condição de que a cessionária tenha um filho biológico vivo. Esse procedimento é garantido também a casais homoafetivos.
A resolução define que doação de material genético para fins reprodutivos e a barriga de aluguel não podem ter interesses financeiros ou caráter lucrativo.

Outra regra mantida foi a garantia de assistência à mulher que emprestou o útero até o puerpério, com custeio de acompanhamento e atendimento médico necessários para a paciente.

Leia também: Tratamento de reprodução assistida após o nascimento do primeiro filho pode ser mais eficaz?

“Essa revisão foi aprovada por unanimidade na Câmara Técnica, composta por representantes de sociedades científicas de diversas áreas. Sabemos que 30% a 40% são acometidas por essa situação tão difícil que é procriar e a preocupação do CFM é melhorar a assistência a essas mulheres”, afirmou o relator da resolução, o conselheiro Hiran Gallo.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

 

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